Sim. Segundo o art. 1º, § 3º, da Resolução CNE/CES, os cursos de Pós-graduação lato sensu são abertos a diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores que atendam às exigências das instituições de ensino. Exceção: cursos restritos, como Terapia Cognitivo-Comportamental e Neuropsicologia, voltados especificamente a profissionais da área.